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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o limite de gastos de campanha para o cargo de vereador em sete municípios. Nessas localidades, os limites estavam superiores ao previsto para o cargo de prefeito. Foram verificadas inconsistências nos valores declarados pelos candidatos em suas prestações de contas das eleições de 2012 nos municípios de Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ).

A correção dos valores para esses sete municípios foi determinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, após o Tribunal receber informações dos respectivos cartórios eleitorais. Depois dos ajustes, promovidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, os limites corretos para a campanha de vereador nas Eleições 2016 são os seguintes:

Manaus (AM) – R$ 551.706,39.

Piracanjuba (GO) – R$ 26.469,77.

Gonçalves (MG) – R$ 10.803,91.

Nova Lacerda (MT) – R$ 10.803,91.

Castanhal (PA) – R$ 47.137,53.

Paranaguá (PR) – R$ 67.357,26.

Belford Roxo (RJ) – R$ 122.982,52.

Limites de gastos

Até a edição da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015), os limites máximos de gastos eram fixados livremente pelos partidos políticos para os cargos eletivos em disputa. Com a edição da lei, os limites máximos de gastos passaram a ser fixados pelo TSE, em conformidade com a lei.

Após a publicação dos valores preliminares constantes do anexo da Resolução TSE nº 23.459, o Tribunal atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exigência estabelecida no art. 8º da Lei nº 13.165/2015, regulamentado pelo art. 2º, § 2º, da referida resolução.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, correspondente ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores, com valores fixos de gastos de R$100 mil para prefeito e R$10 mil para vereador, o índice de atualização foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015.

Os valores divulgados pela Justiça Eleitoral foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE

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